Hoje, o facto de o (grande) autor estudar direito servirá para alguma coisa.
(que o sirva pelo menos uma vez na vida!)
Anda por aí um mail a circular, com o boato de que não podemos ter cd's gravados no carro, porque numa operação-stop a polícia pode revistar-nos o carro e autuar-nos por cópia ilícita.
Ora, isto é a mais pura mentira.
"E porque é que é mentira, [grande (e sábio)] autor?", perguntam vocês.
Porque, quando a reprodução de um cd se enquadra no conceito de "cópia privada" e, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, não atinja a exploração normal da obra, esse tipo de cópia é consentido.
Ou seja, se vocês copiarem o cd para vocês próprios ou para um amigo e só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há infracção.
Agora, se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com respectivas caixas e capas sacadas da net, como fazem as pessoas duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração anormal da obra".
Esse mail é pura treta, talvez até tenha sido lançado por alguma editora, que se lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos CDs e compravam os originais.
Para completar, atentem na Lei:
Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos
Artigo 81º - Outras utilizações
É consentida a reprodução:
a) Em exemplar único, para fins de interesses exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização;
b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.
É o milagre da multiplicação dos CDs.
Há 1 semana
6 comentários:
e já agora para acrescentar o P2P também não tem mal nenhum e em espanha até uma juíza já deu razão ao gajo que fez os downloads em tribunal... OLÉ!!!
só foi triste copiares o art. 81º, mas vá, os exames terão destas coisas (ouvi dizer...)
cara senhora-com-nome-de-estupefaciente :)
em exames não se deve transcrever os artigos, porque os profs acham que estamos a "encher chouriços".
mas para um público que não costuma ter os códiogs na sua frente, convém transcrever os artigos, para provar a nossa posição.
"esclareseeda?"
:)
Não se pode oferecer CD´s copiados a amigos. Conforme o artigo 81º que citaste bem, a cópia só pode ser utilizada para "uso exclusivamente privado", o que não inclui fazer uma cópia para um amigo.
Aliás a cópia neste caso constituiria crime punido pelo Código de direitos de autor e direitos conexos com pena até 3 anos. Não se trata de uma contra-ordenação, é um crime.
O que normalmente acontece é o juíz aplicar uma suspensão próvisoria da pena, o que significa que não se vai parar à prisão(se é a primeira vez), mas paga-se uma multa brutal.
O que se recomenda caso se seja apanhado com cd´s copiados:
1-Ter os originais.
2-Conhecer alguém que os tenha, pedi-los emprestados e apresenta-los na entidade autuante como seus (não será preciso apresentar o recibo pois tem-se entendido que isso seria uma probatio diabolica)
3-Dizer que se perdeu o original.
Tou a defender um caso semelhante, só que em vez de cd´s copiados são fotocópias e parece que o MP não está para brincadeiras.
Para ouvir música no computador recomenda-se o radioblog.com.
Fica aqui um artigo do Expresso
"Se alguém nos oferecer uma cópia do último CD que comprou ficamos com a ligeira sensação de prejudicar os ganhos do autor. De alguma forma, a nossa alegria pelo presente pode ser menorizada por nos sentirmos uns pequenos piratas.
E ainda por cima com razão, porque a lei só autoriza o nosso amigo a fazer cópias para seu uso exclusivo. Uma análise feita pela Associação de Defesa do Consumidor (Deco) – na revista "Dinheiro & Direitos" – conclui que "desde que se reproduza uma obra, comprada legalmente, para uso privado e sem fins comerciais, o consumidor pode fazê-lo", A razão é simples: quando se compra um CD para gravar uma cópia, o preço inclui uma taxa de €0,13 que vai directa para as sociedades de autores. No caso dos DVD, esta taxa é de €0,14.
E, ao contrário do que reza o senso comum, o consumidor que se depara com um CD ou DVD cuja reprodução foi barrada pelo fabricante, tem um mecanismo legal para contornar este problema. Tem é de se dar ao trabalho de ir até à Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), "para aceder à obra sem reservas", e copiá-la.
Outro caso em que a Deco considera existir um atropelo aos direitos do consumidor é a "de algumas lojas de música «on-line» em que o consumidor paga por cada música que descarrega, remunerando o autor. Acontece que os ficheiros costumam estar protegidos, limitando o número de cópias", e "tornando a sua utilização uma tortura".
Manuela Goucha Soares
in expresso
Uffa
Primeiramente - há algum email desse género que seja verdade?
"ós depois" - Há já vários sítios na internet que fornecem um serviço de rádio, além das próprias rádios, o que, de certa forma, eliminam a necessidade de ter cópias de músicas no computador. No entanto, nem toda a gente tem constante acesso à internet e/ou uma ligação que lhe permita usufruir desse tipo de serviço. Mas se é possível fazer uma cópia para uso privado, copiar as musicas para o computador não é mais que isso.
Enquanto a merda dos CD's custarem, no mínimo, 3 contos, quero que as editoras se fodam! Já viram que comprar um vinil sai mais barato que comprar um CD? Alguém anda a encher o cú à nossa custa, e não são as bandas! Um CD, caixa, panfletos (incluindo custos de tipografia) e gravação não custa mais de €2,5 (digo por experiência própria). De €2,5 para €15 vai um lucro de 600%...
Como a maioria dos "sacadores de musicas da net" não compraria nem 1% dos CD's que sacam e não os vão vender para a feira, como podem ser piratas? Qualquer dia, gravar musicas da rádio para uma cassete (como eu fiz muitas vezes) também é pirataria!
Editoras: baixem os preços ou fodam-se!!!
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