"Factos Provados:
O arguido e a ofendida B eram casados entre si, desde há 6 anos, com referência à data em que foi deduzida a acusação (17/12/2001), tendo nascido dessa relação uma filha, então com 3 anos de idade. Actualmente estão divorciados.
O arguido sempre teve para com a ofendida comportamentos agressivos, mesmo antes de contraírem casamento, sendo conflituosa a relação conjugal, e ainda mais deteriorada no último ano de vida em comum entre ambos.
Desde essa altura que o arguido originou episódios de violência no seio familiar, molestando física e psicologicamente a ofendida sua mulher, contra quem proferia ameaças de morte na presença da filha de ambos.
Na sequência dessas agressões, e por várias vezes, a ofendida careceu de tratamento hospitalar, ocultando sempre, por vergonha, ter sido vítima de agressões.
No dia 28 de Janeiro de 2000, cerca das 23 horas, o arguido e a ofendida discutiram por questões relacionadas com o comportamento violento do arguido, tendo a ofendida dito que não aguentava mais a vida que levava.
Na sequência dessa discussão o arguido empurrou a ofendida, com violência, contra a cama do casal, vindo a ofendida a bater com o abdómen na esquina dessa cama, o que lhe causou dor.
A ofendida encontrava-se no segundo mês de gravidez, o que era do perfeito conhecimento do arguido. Cerca das 4,30 horas da manhã a ofendida começou a sentir fortes dores, verificou estar com uma grande hemorragia, e sentiu a saída de substância fetal, que caiu no chão do quarto do casal.
Transportada ao Hospital de S. João, verificou-se ter abortado, sendo então alvo do tratamento médico adequado.
Apesar de ver a ofendida esvair-se em sangue, com fortes dores e com dificuldades de se movimentar, e não estando mais ninguém que pudesse socorrer a ofendida, o arguido nada fez para a socorrer, sendo certo que estava em condições de o fazer, designadamente dispunha de automóvel para a conduzir ao Hospital.
Não ignorava o arguido que àquela hora da madrugada a ofendida não tinha quem a socorresse, o que dificultaria ou inviabilizaria a prestação imediata do adequado auxílio médico.
Depois de pedir por várias vezes ao marido que a ajudasse, de lhe dizer que estava cheia de dores e com forte hemorragia, o que o arguido também viu, nomeadamente por ter caído substância fetal no quarto do casal, pedidos a que o arguido respondia com ordens para que se calasse para o deixar descansar, a ofendida telefonou ao número nacional de urgência 112, e foi conduzida por uma ambulância ao mencionado Hospital, ambulância que em cerca de 15 minutos acorreu à residência. A ofendida deu entrada no Hospital pelas 6,22 horas do dia 29/01/2000.
Também mais uma vez por vergonha, a ofendida não revelou no Hospital ter sido vítima de agressões do marido.
O arguido agiu voluntária, livre e conscientemente com o propósito de não socorrer a vitima na altura oportuna o que lhe era possível e exigível, e sabendo que a sua conduta é reprovada e punida por lei."
Há 10 anos
1 comentário:
fiquei um bcd impressionada :\
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