Hoje, o facto de o (grande) autor estudar direito servirá para alguma coisa.
(que o sirva pelo menos uma vez na vida!)
Anda por aí um mail a circular, com o boato de que não podemos ter cd's gravados no carro, porque numa operação-stop a polícia pode revistar-nos o carro e autuar-nos por cópia ilícita.
Ora, isto é a mais
pura mentira.
"E porque é que é mentira, [grande (e sábio)] autor?", perguntam vocês.
Porque, quando a reprodução de um cd se enquadra no conceito de "cópia privada" e, conforme é referido no art.º 81º, b) do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, não atinja a
exploração normal da obra, esse tipo de cópia é consentido.
Ou seja, se vocês copiarem o cd para vocês próprios ou para um amigo e só tiverem uma ou duas cópias, seja no carro ou no bolso de trás, não há infracção.
Agora, se tiverem 40.000 cópias, enfiadas num saco preto, com respectivas caixas e capas sacadas da net, como fazem as pessoas duvidosas...aí talvez já haja um ligeiro problema de "exploração
anormal da obra".
Esse mail é pura treta, talvez até tenha sido lançado por alguma editora, que se lembrou que se calhar assim as pessoas copiavam menos CDs e compravam os originais.
Para completar, atentem na Lei:
Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos Artigo 81º - Outras utilizaçõesÉ consentida a reprodução: a) Em exemplar único, para fins de interesses exclusivamente científico ou humanitário, de obras ainda não disponíveis no comércio ou de obtenção impossível, pelo tempo necessário à sua utilização; b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.
É o milagre da multiplicação dos CDs.